Fica criado o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista no município de Rio Verde de Mato Grosso, que ficará sob a coordenação e administração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
O prazo de emissão será de até 30 dias, contados da data de protocolo de solicitação e será entregue ao usuário ou seu responsável legal, no local onde efetuado o requerimento, mediante apresentação de cópia do protocolo e documento oficial de identificação.
Para o cadastro será exigido à apresentação de: Laudo médico, documento de identificação e CPF.
Tipagem sanguínea;
O uso da carteira não substitui o documento oficial de identificação, devendo ser apresentados em conjunto, quando solicitado.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em