Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 52/2022, a saber:
Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, o Anexo 1, Tabela I da Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
10 (dez) vagas de Monitor e Recreador.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em