De acordo com a alínea 'b', do inciso VI, do Art. 29, da Constituição Federal, o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, para a legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, será de R$ 9.901,91 e, a partir de 1 º de fevereiro de 2025, será de R$ 10.432,39, o que corresponde a 30% do subsídio fixado aos deputados estaduais na Lei Estadual nº 6.016/2022.
Fica concedido o pagamento do 13º salário aos Vereadores, no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago no mês de dezembro de cada ano.
Fica concedido o pagamento de 1/3 (um terço) de férias aos Vereadores, aplicado sobre o valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago em janeiro de cada ano, com exceção do último ano do mandato, que deverá ser pago no mês de dezembro.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Esta Lei _entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em