Fica estabelecido o Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 da seguinte forma:
Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal no valor de R$ 31 .000,00;
Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito no valor de R$ 18.600,00;
Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais no valor de R$ 14.120,00.
Fica concedido o pagamento do 13º salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago no mês de dezembro de cada ano.
Fica concedido o pagamento de 1/3 (um terço) de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago em janeiro de cada ano, com exceção do último ano do mandato, que deverá ser pago no mês de dezembro.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABESOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em