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Lei Ordinária nº 1420/2024 - 10 de junho de 2024


"Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido" e "artigos explosivos" e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 11 de junho de 2024.
Lei Ordinária nº 1420/2024 - 10 de junho de 2024

REUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em