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Lei Ordinária nº 1428/2024 - 02 de outubro de 2024


"Torna obrigatória a criação e a manutenção de ficha de identificação de crianças e adolescentes que se hospedem em hotel ou estabelecimento congênere e dá outras providências."


2 DE OUTUBRO DE 2024
Lei Ordinária nº 1428/2024 - 02 de outubro de 2024


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2024