Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos adicionais suplementares de mais 5% (cinco por cento) sobre valor do orçamento do município, Lei 1.341/22, de 25 de novembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64.
Parágrafo Único - O percentual constante de te artigo só será utilizado após exaurido o permitido pelo Artigo 9º, da Lei 1.400/2024, antes deste acréscimo.
Art. 2º - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou parcial de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto no art.43, de Lei 4.320/64.
Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.