Esta Lei tem por objetivo disciplinar dispositivos de cunho especial previstos pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2.021, versando sobre a realização de licitações e celebração de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
É obrigatória a elaboração do ETP - Estudo Técnico Preliminar, nos termos do artigo 18, §§ 1° e 2º da Lei Federal nº 14.133/21 na fase de planejamento dos seguintes processos licitatórios e contratações diretas:
Disciplina, no ãmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estedo de Mato Grosso do Sul, a aplicação da Lei Federal nº 14. 133. de 01 de Abril de 2.021 e dá outras providências.
Esta Lei tem por objetivo disciplinar dispositivos de cunho especial previstos pela Lei Federal n] 14.133, de 01 de abril de 2.021, versando sobre a realização de licitações e celebrações de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
cujo critério de julgamento seja melhor técnica ou conteúdo artistico, técnica e preço e maior retorno e econômico:
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em