Aprova:
Art. 1º Fica alterado o art. 27 do Projeto de Lei n. 11/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica do Município, deverão ser aprovadas e encaminhadas em .anexo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no final do ano".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2024