Aprova:
Art. 1º Fica modificado o caput dos artigos 31 e 32 do Projeto de Lei Complementar n. 021/2024, passando a vigorar com a : seguinte redação nos cargos abaixo mencionados:
"Art. 31 Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, observando as diretrizes e os limites estabelecidos na Lei n. 1.425 de 12 de agosto de 2024.
Art. 32 Para atender o disposto nesta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei, e a promover, no orçamento do exercício 2025, os necessários ajustes à presente alteração, como a mudança no nome das unidades orçamentárias, criação de elementos de despesa, de programa e de projetos que se fizer necessário, bem como nas dotações de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos, observando em todos os casos os limites estabelecidos na Lei n. na Lei n. 1.425 de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS DA ROCHA PONTES
AMAURI OLARTECHEA
NIVALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA
JOSÉ ALVES PIMENTA NETO MONTEIRO
JOANES PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2024