Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho de Segurança Pública de Rio Verde de Mato Grosso - M , inscrito sob o CNPJ nº 16.903.547/0001- 37, estabelecido nesta cidade, a Av. Eurico Sebastião Ferreira, 640, Centro.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, adotará, no que couberem, as providências necessárias ao cumprimento desta Legislação.
Art. 3º - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus
órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em