Concede Reposição de Vencimentos a ser aplicado sobre o Vencimento constante no Anexo lll e Anexo VII, ambos da Lei Complementar nº 002/2005 de 28 de Dezembro de 2005, nas seguintes razões:
l - 5% ( cinco por cento ) a categoria dos profissionais do magistério, Tabela B do Anexo lll da lei Complementar nº 002/2005;
ll - 5% ( cinco por cento) sobre os níveis I ao V da Tabela A do Anexo lll da lei Complementar nº 002/2005;
lll - 1 % ( cinco por cento ) sobre os nívei ao Vll da Tabela A do Anexo lll da lei Complementar nº 002/2005;
IV - 1 % ( cinco por cento ) sobre a Tabela do Anexo VII da lei Complementar nº 002/2005;
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em