Art. 1º Fica concedida revisão da remuneração básica dos servidores da carreira do Magistério Público Municipal de que trata a Lei Complementar nº 017, de 30 de julho de 2010, sendo reajustada pelo índice de 30% (trinta por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, extensivos aos inativos e pensionistas do magistério público municipal de Rio Verde de Mato Grosso, conforme tabelas em anexo.
Art 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, os valores constantes nos anexos da Lei Complementar nº 017, de 30 de junho de 2010, ficam alterados conforme os valores fixados nas tabelas desta Lei.
Art. 3° A diferença relativa à remuneração dos servidores da carreira do Magistério Público Municipal referente ao mês de janeiro e fevereiro será liquidada da seguinte forma:
I - março/2022; referente e ao mês de janeiro/2022 será paga em folha complementar no mês de março/2022; e
II- referente ao mês de fevereiro/2022 será paga em folha complementar no mês de abril/2022.
Art. 4 º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em