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Brasão

Lei Ordinária nº 930/2009 - 13 de abril de 2009


"Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a possuir em suas dependências, assentos, sanitários e bebedouros para uso dos clientes, bem como colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências".
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente LEI:

📋 Índice da Lei

13 DE ABRIL DE 2009
Lei Ordinária nº 930/2009 - 13 de abril de 2009

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO,

Prefeito Municipal      

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em