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Lei Ordinária nº 938/2009 - 30 de julho de 2009


•'Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de chefes e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências."


30 DE JULHO DE 2009
Lei Ordinária nº 938/2009 - 30 de julho de 2009

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2009