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Emenda a Lei Complementar nº 56/2022 - 20 de julho de 2022


"Institui a gratificação de produtividade para os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 20 de julho/de 2022
Emenda a Lei Complementar nº 56/2022 - 20 de julho de 2022

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em