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Lei Complementar nº 57/2022 - 15 de dezembro de 2022


"Dispõe sobre alteração do Parágrafo Segundo do artigo 77 da Lei Complementar Municipal nº 016/2010, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO -ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 15 de dezem9ro de 2022.
Lei Complementar nº 57/2022 - 15 de dezembro de 2022

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em