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Lei Ordinária nº 1090/2015 - 15 de dezembro de 2015


“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Rio Verde de Mato Grosso (MS), 15 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1090/2015 - 15 de dezembro de 2015

MÁRIO ALBERTO KRÜGER 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em