Lei Complementar nº 60/2022 -
22 de dezembro de 2022
Institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
ResíduosSólidos- TRS no Município de Rio Verde de Mato Grosso
Institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
ResíduosSólidos- TRS no Município de Rio Verde de Mato Grosso,
📋 Índice da Lei
-Institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de ResíduosSólidos- TRS no Município de Rio Verde de Mato Grosso, em acordo com o art. 35 da Lei Federal n^ 11.445/2007 e alterações posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Lei Complementar nº 60/2022 -
22 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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