Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição individual destinada à assistência médica dos servidores, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais."
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004.
JOSÉ DE OLIVEIRA SNATOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CATANANTE FILHO
Sec.Mun.de Administração Finanças e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2004