Lei n° 543/1994, de 27 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a alienar uma gleba de terras devolutas com áreas de 05 ha e 6.974 m2 e dá outras providências.
Poder Executivo
Mesa Diretora(a) - Sem partido
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em