Lei Ordinária nº 766/2003 -
20 de novembro de 2003
"Dispõe sobre autorização para aquisição de uma parte do,
imóvel n° 07 e 08/P, denominado chácara, localizado no Bairro
Nova Rio Verde e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 766/2003 -
20 de novembro de 2003
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CATANANTE FILHO
Sec.Mun.de
Administração Finanças e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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