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Lei Ordinária nº 725/2002 - 22 de janeiro de 2002


"Dispõe sobre autorização para aquisição dos lotes n°s 01, 02, 03, 04 ,05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra n° 15 do Bairro Jardim dos Estados e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

22 DE JANEIRO DE 2002.
Lei Ordinária nº 725/2002 - 22 de janeiro de 2002

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS 

 Prefeito Municipal

 

ANTONIO CATANANTE FILHO 

Sec.Mun.de Administração Finanças e Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em