"Dispõe sobre autorização para aberturade credito suplementar e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e no atendimento das demandas da Lei Municipal nº 571/95 do 14,12.1995. ainda em cúmprímento das obrigações do artigo 203 e 204 da Constituição Federal e no Artigo 30 da Lei Federal n° (não indentificado)y- Lei Orgânica de Assistência Social, FAZ saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Lei Ordinária nº 700/2001 -
25 de junho de 2001
25 DE JUNHO DE 2001
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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