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Lei Ordinária nº 715/2001 - 15 de outubro de 2001


"Dispõe sobre a criação do voucher (ingresso) único padronizado para visitação dos locais turísticos e eventos passíveis de tributação - ISS"


15 DE OUTUBRO DE 2001.
Lei Ordinária nº 715/2001 - 15 de outubro de 2001

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS 

 Prefeito Municipal

 

ANTONIO CATANANTE FILHO 

Sec.Mun.de Administração Finanças e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2001