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Lei Ordinária nº 667/2000 - 13 de março de 2000


"Autoriza o Poder Excutivo a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operçações de credito interno e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Municipio junto á União
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferdas por Lei FAZ saber que a câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

13 DE MARÇO DE 2000
Lei Ordinária nº 667/2000 - 13 de março de 2000

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS 

 Prefeito Municipal

 

ANTONIO CATANANTE FILHO 

Sec.Mun.de Administração Finanças e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em