Art. 1°. Fica instituída no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo", que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo doCalendário Oficial de Eventos do município .
Art. 2°. Dos objetivos da Semana de Conscientização de Combate ao Relacionamento Abusivo:
I - Promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
II - Promover a cultura da construção de relacionamentos saudáveis entre homens e mulheres de modo a melhorar os relacionamentos familiares e profissionais.
III - Promover ações que levem a conscientização do papel do homem e mulher nos relacionamentos.
Art. 3°. Durante a semana pode-se desenvolver ações para a conscientízação da população, permeio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em