Art. 1° - A Agenda Ambiental Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo promover a participação da comunidade rio-verdense na conservação do Rio Verde, desenvolvendo e orientando algumas mudanças de hábito e ações enérgicas que resultarão na melhoria da qualidade de vida e a preservação dos ecossistemas que fornecem a água ao município.
Art. 2° - Para os fins previstos na presente lei, entende-se por Agenda Ambiental: o conjunto de condições, influências e comemorações de ordem cultural e educacional, que permita levar ao conhecimento da população as datas comemorativas, com a finalidade de promover a educação ambiental no município;
Art. 3° - A Agenda Municipal do Meio Ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por objetivo:
I - Manter a divulgação das datas comemorativas pertinentes ao meio ambiente;
II - Criar condições às atividades sociais e preservacionistas e oferecer orientações gerais sobre Ecologia e práticas socioambientais sustentáveis;
III - Orientar e ensinar os alunos do Ensino Fundamental e Médio, das instituições de ensino estadual, municipal e particular, a importância ecológica e estratégica do Rio Verde dentro do contexto socioambiental da Cidade;
IV - Oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;
V - Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
VI - A Secretaria de Meio Ambiente, juntamente com as Secretarias de Educação e Cultura deverá organizar as atividades da Agenda Ambiental Municipal, com a participação das demais Secretarias do Município;
VII - Será obedecido o calendário abaixo das datas comemorativas:
CALENDÁRIO ANUAL DE ATIVIDADES AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO: 21 de março - Dia Mundial da Floresta; 22 de março - Dia Mundial da Água; 15 de abril - Dia Nacional de Conservação do Solo; 19 de abril - Dia do lndio; 22 de abril - Dia da Terra; 22 de maio - Dia Internacional da Diversidade Biológica; 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente; 28 de julho - Dia do Agricultor; 05 de setembro - Dia da Ave; 1 O de setembro - Dia da Conscientização e Preservação do Rio Verde; 16 de setembro - Dia Mundial da Preservação da Camada de Ozônio; 21 de setembro - Dia da Sibipiruna/ Dia da Árvore; 04 de outubro - Dia Mundial do Animal.
Art. 4° - As atividades da Agenda Ambiental serão realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambie.nte, com o objetivo de desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida dos habitantes do Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em