Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores, conforme decisão simples n° 035/99,
Processo n° 15/28/97
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, comnbinado com a Emenda
Constitucional n° 19 de 04-06 98. Art. 29, Item VI observando o que dispõe os Artigos 39,
Parágrafo 4°; 57, Parágrafo 7°. 150, II, 153, III; e 153, Paragrafo 2° I.
📋 Índice da Lei
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 04 de Outubro de 1999
Lei Ordinária nº 659/1999 -
04 de outubro de 1999
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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