Fica instituída a obrigatoriedade da realização de cursos de noções básicas de primeiros socorros para professores, funcionários e colaboradores de estabelecimentos no Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental, em consonância com a Lei Federal 13.722/2018.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, indicando neste ato, qual o órgão da administração que será responsável por fiscalizar e no que for possível sem que represente custo ao município, bem como as implicações do não cumprimento desta.
Escolas e CEis (Centros de Educação Infantil) da rede pública de ensino;
As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição '·Adote uma Placa".
Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarros, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
A obrigação estabelecida no caput deste artigo tem o objetivo de fazer com que os professores e funcionários que possuem contato direto com alunos, saibam identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências de obstruções das vias aéreas superiores por corpo estranho ou secreções, que exijam intervenções rápidas, bem como a orientação continuada na rede municipal e particular de educação para exercer os Primeiros Socorros.
Os estabelecimentos poderão oferecer os cursos de primeiros socorros às pessoas mediante contratação de empresa especializada ou através de convênio, quando possível, com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais especializados em práticas de auxilio imediato e emergencial à população. tendo como objetivo:
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, indicando neste ato, qual o órgão da administração que será responsável por fiscalizar e no que for possível sem que represente custo ao município, bem como as implicações do não cumprimento desta.
A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FÓRNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de fevereiro de 2023