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Lei Ordinária nº 668/2000 - 30 de maio de 2000


"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e no atendimento das disposção da Lei Municipal n° 571/95 de 14 de 95 é ainda as obrigações previstas no artigo 203 da Constituição Federal faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

30 DE MAIO DE 2000
Lei Ordinária nº 668/2000 - 30 de maio de 2000

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

 

 ANTONIO CATANANTE FILHO

Sec. Muni. de Administração Finanças e Planejamentos 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em