"Dispõe solue autorização para aquisição de uma gleba de Terras com 05 (cinco) hectares e da outras providências"
O Prefeito Muncipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
📋 Índice da Lei
07 DE JUNHO DE 2000
Lei Ordinária nº 671/2000 -
07 de junho de 2000
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CATANANTE FILHO
Sec. Muni. de Administração Finanças e Planejamentos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.