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Brasão

Lei Ordinária nº 563/1995 - 15 de maio de 1995


"Dispõe sobre isenção do IFTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e, dá outras providencias"


15 DE MAIO DE 1995
Lei Ordinária nº 563/1995 - 15 de maio de 1995

GRIMALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 1995