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Lei Ordinária nº 1099/2016 - 17 de março de 2016


"Dispõe revisão geral anual prevista no art. 37, inciso x, da constituição federal, aos servidores do poder legislativo de município de Rio Verde De Mato Grosso (MS)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO-MS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 17 DE MARÇO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1099/2016 - 17 de março de 2016

MÁRIO ALBERTO KRUGER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em