Art. 1 ° - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a seus servidores, revisão geral anual no montante de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento).
Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 °de março de 2016.
MÁRIO ALBERTO KRUGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em