Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Assessoria Especial de Esporte e Lazer, no valor de R$ 483.893,38 (quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), para atender a seguinte programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj./Ativ. 1050 Construção do C.E.I. B. Campo Alegre
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1 ° desta Lei, são provenientes das seguintes fontes: R$ 249.515,35 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), provenientes do FNDE - Convênio 656352, R$ 94.999,00 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais), oriundos de recursos destacados no Orçamento do Governo Estadual e R$ 139.379,03 (cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e nove reais, três centavos), relativos a contrapartida, resultante da anulação parcial nas dotações orçamentárias constantes do Orçamento do exercício, observado o disposto nos arts. 41,42 e 43 da Lei 4320/64.
Art. 3° O Poder Executivo fará a inclusão das ações pertinentes, constantes do presente crédito no Plano Plurianual 2014- 2017, conforme disposto no art. 6° da Lei nº 1051, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO ALBERTO KRUGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em