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Lei Ordinária nº 1392/2023 - 29 de novembro de 2023


"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), ao Orçamento Geral do Municipio, e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei

📋 Índice da Lei

29 DE NOVEMBRO DE 2023
Lei Ordinária nº 1392/2023 - 29 de novembro de 2023

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em