Art.1 ° Dê-se a seguinte redação ao§ 1 º do art. 8° da Lei nº 1067 / 14:
'Art. 8º - [ ... ]
§ 1 º - "O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade de ensino superior completo com Jormação em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria.".
Art.2º Revogam-se disposições contrarias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2016.
RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 05 DE ABRIL DE 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em