Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 935.748,30 (novecentos e trinta e cinco mil,
setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) no Orçamento Programa do Município
de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as despesas do Município,
sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 135.905.62 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 799.842,68 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em