Fica
concedido o reajuste dos vencimentos básicos aos servidores do Grupo
Ocupacional Magistério de que trata a Lei Complementar nº 17/2010, extensivo
aos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso RIO VERDE PREV, bem como aos
aposentados que percebem complementação de proventos por força de decisão
judicial, na ordem de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos
percentuais).
O reajuste
de que trata o caput desta lei retroagirá seus efeitos a competência
Janeiro/2025, devendo os valores do periodo serem pagos em até 3 (três)
parcelas mensais e sucessivas, inseridas a partir da folha de pagamento de
abril/2025.
Em virtude
da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de I a V, constante do Anexo 1
da Lei Complementar nº 17/2010, passando a vigorar em conformidade com esta
lei.
As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Réus Antônio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em