Fica alterado o Anexo I - Tabela de Valores das Diárias, da
Lei Municipal nº 1290/2022, que passa a vigorar em conformidade com a redação
do Anexo desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em