Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
| Suplementação |
| 20.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
| 04.123.0016.2088 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS E PLANEJAMENTOS |
| 339031 15000000 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS DESPORTIVAS E OUTRAS | 50.000,00 |
| Anulação |
| 04.123.0016.2088 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
| 339039 15010000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 50.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em