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Lei Ordinária nº 1458/2025 - 29 de maio de 2025


"Dispõe sobre a instituição de programa de recadastramento imobiliário urbano no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

29 DE MAIO DE 2025.
Lei Ordinária nº 1458/2025 - 29 de maio de 2025

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em