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Lei Ordinária nº 1106/2016 - 26 de abril de 2016


Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para os exercícios financeiros de 2017 a 2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Verde de Mato Grosso (MS), no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 26 DE ABRIL 2016
Lei Ordinária nº 1106/2016 - 26 de abril de 2016

MÁRIO ALBERTO KRUGER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em