Art. 1º — O prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, 120 - Centro, passa a denominar-se “Anivaldo Moraes de Almeida (Nivaldinho)”.
Art. 2º — Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e
Homenagem na fachada ou dependências do prédio da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Réus Antônió Sabedotti Fornari
Preféito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em