Art. 1° - Fica denominada “Vó Celina” a Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim
Semiramis, localizada no Municipio de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em