O Conselho Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso é
um órgão colegiado de composição paritária, parte integrante da Secretaria
Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários do SUS com a finalidade de atuar na formulação de estratégias e
controle da execução da politica de saúde na instancia correspondente,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituido no Municipio de Rio
Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul
O Conselho Municipal de Saúde terá sua organização e normas
de funcionamento definidas em regimento próprio, elaborado e aprovado pelo
mesmo, em consonância com as com ordenamento jurídico e legislação concernente
ao Sistema Único de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 membros
titulares e seus respectivos suplentes, representantes de entidades e
instituições na seguinte forma
50% de entidades e movimentos representativos de usuários do
SUS.
25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde.
25% de representação de governo (Gestão Municipal em Saúde)
e prestadores de serviços na área de saúde no município
A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais
terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementariedade
do conjunto da sociedade no âmbito de atuação do Conselho Municipal de Saúde,
de acordo com as especificidades locais, aplicando-se o princípio da paridade
absoluta que será contemplado nas representações indicadas nos incisos I, II e
III
A escolha das entidades e instituição que farão parte do Conselho Municipal de Saúde será feita em fórum especifico, independente e respeitando a o principio de paridade dentre as representações, cabendo a cada entidade e instituição proceder a indicação do nome do seu representante, respeitando o Regimento Interno dos fóruns.
A representação dos diferentes segmentos deverá ser
escolhida através de eleição em fóruns próprios, convocados especificamente
para esse fim, conforme Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio
Verde de Mato Grosso-MS.
(a) Coordenador (a) de cada fórum e o Secretário de Saúde indicará, por escrito, à Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, os nomes dos representantes eleitos/indicados para Conselheiros, juntamente com os nomes dos respectivos suplentes
Não havendo entidades, instituições e movimentos organizados
em número suficiente para compor os titulares e suplentes no Conselho municipal
de saúde representando o segmento dos usuários do SUS, a eleição da
representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho
Municipal de saúde juntamente com o fórum dos Usuários do SUS de maneira ampla
e democrática
Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal e devidamente empossados em reunião extraordinária, com pauta única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a respectiva nomeação.
As entidades e instituições componentes do Conselho Municipal de Saúde poderão a qualquer momento mediante comunicado oficial aos fóruns de origem, proceder a substituição de seus respectivos representantes.
O mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos,
sendo permitida recondução pelos seus fóruns através de eleição.
O mandato a que se refere este artigo não se aplica ao Gestor/Prestador, cujo mandato se encerrará no término da Gestão do Prefeito, que os nomeou
A mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde deverá oficializar os respectivos fóruns com 60 (sessenta) dias de antecedência, sobre o vencimento do mandato dos conselheiros.
O Pleno é a reunião de todos os conselheiros e constitui o órgão supremo do Conselho Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso MS, a quem compete deliberar em última instância sobre os assuntos de sua competência.
O Pleno se reunira ordinariamente todo mês e
extraordinariamente quando solicitado e serão coordenadas pela Mesa Diretora do
Conselho Municipal de Saúde.
A Mesa Diretora será composta por 04 (quatro) conselheiros
Titulares, sendo Presidente, vice-Presidente, primeiro secretário e segundo
secretário, respeitando a paridade dos segmentos.
A Mesa Diretora será composta por 04 (quatro) conselheiros
Titulares, sendo Presidente, vice-Presidente, primeiro secretário e segundo
secretário, respeitando a paridade dos segmentos.
A Mesa Diretora será eleita em sessão extraordinária do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso/MS, entre seus membros titulares, através do voto direto e aberto, tendo mandato de 02 (dois) anos. Podendo ser reconduzido por igual período, de acordo com seu seguimento, caso não haja consenso na recondução terá eleição respeitando o segmento subsequente com sistema de rodízio e a paridade aos quatro membros da Mesa Diretora, sendo detalhado no Regimento Interno.
Somente poderá ser candidato à Mesa Diretora do Conselho
Municipal de Rio Verde de Mato Grosso MS, o conselheiro titular
Todos os segmentos terão oportunidades iguais de estar na
presidência deste conselho no que trata o sistema de rodízio
A mesa diretora será nomeada através de Resolução do
Conselho Municipal de Saúde, homologada pelo Secretário de Saúde e Presidente
da Mesa Diretora, publicada em diário oficial. E será empossada pelo presidente
do conselho em reunião extraordinária
O mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
deve coincidir com o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde.
Conselho Municipal de Saúde contará com Secretária (o)
Executiva (o), que será o apoio administrativo e operacional do Conselho, sendo
servidor(a) preferencialmente concursado (a) devidamente qualificado(a) do
quadro da secretária de saúde, devendo ser sabatinado pelo pleno, nomeado
através de resolução do conselho
A função de conselheiro municipal de Saúde não será
remunerada, considerando -se seu exercício de relevância pública e, portanto,
garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.
A função de conselheiro municipal de Saúde não será
remunerada, considerando -se seu exercício de relevância pública e, portanto,
garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.
O Conselho Municipal de Saúde terá dotação orçamentária própria instituída conforme a lei dentro da Programação Anual de Saúde do município.
As despesas dos conselheiros para as reuniões e ações de
Controle social serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde
mediante dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde Rio Verde de Mato
Grosso - MS.
Os valores de diárias dos conselheiros deverão ter como base
valores de diárias recebidas pelos outros conselhos do município
O Conselho Municipal de Saúde deverá criar os Conselhos Locais de Saúde, por meio de resolução própria a ser homologada pelo executivo municipal, de acordo com a Lei n° 8.142/1990, com o objetivo de impulsionar a participação da população nos conselhos locais de sua unidade de saúde-referência, por meio de eleições a serem realizadas em cada unidade de saúde, conforme Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde Rio Verde de Mato Grosso-MS.
Cabe ao Conselho Municipal de Saúde organizar, planejar e executar em seu Regimento Interno a estrutura de construção dos Conselhos Locais dentro das unidades de saúde
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Conselho Municipal de Saúde e os fóruns que o constituem procederá à adequação de seu regimento interno e alterações necessárias para se adequar a presente lei, mantendo o permanentemente atualizado, com base no que estabelece o inciso primeiro do artigo primeiro desta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em