Art. 1º - Fica denominada Ponte "Jovelíno Pereira de Oliveira", a atual ponte de concreto localizada sobre o Rio Verde, na rua Rio Grande do Sul que divide o bairro Nova Rio Verde com Santa Terezinha.
Art. 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a instalação de placa indicativa com o novo nome da ponte, bem como um breve histórico do homenageado, a ser afixada em local de fácil visualização.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em