Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o último final de semana de agosto como Dia Municipal da Corrida Lilás - Mulheres em Movimento pela Vida, integrando o calendário oficial de eventos, a ser celebrado anualmente no mês de Agosto Lilás. ...
Art. 2° - A data tem por objetivo:
I - Conscientizar a população sobre a importância do enfrentamento à violência contra a mulher;
lI - Promover ações educativas, esportivas e culturais que incentivem a coragem e a superação do medo;
IlI - Estimular a prática de atividades físicas, como instrumento de saúde, autoestima e valorização da vida;
IV - Reforçar a mensagem da campanha "Agosto Lilás - A cor da coragem contra o medo".
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio da secretaria municipal de assistência social, secretaria municipal de turismo, secretaria municipal de saúde, secretaria municipal de desenvolvimento e secretaria municipal de educação apoiar e promover a Corrida Lilás - Mulheres em Movimento pela Vida, incentivando a participação de toda a comunidade, fortalecendo parcerias com entidades da sociedade civil, empresas, órgãos públicos, bem como com a Polícia Civil e a Polícia Militar, visando à segurança, à organização e ao fortalecimento da campanha.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em