Lei Ordinária nº 1350/2023 -
14 de fevereiro de 2023
"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO -
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A atual Rua G, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se " Maria Almerine Dalenogare".
Art. 2º
A atual Rua N, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Suely da Silva Moreno".
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
"Dispõe sobre a alteração dá denominação da Rua I, para Rua Benedito Clemente e dá outras providências".
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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
A atual Rua 1, localizada no Residencial Bella Suíça, passa a denominar-se "Rua Benedito Clemente".
Art. 2º
A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de fevereiro de 2023.
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"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos".
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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
A atual Rua G, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Maria Almerine Dalenogare".
Art. 2º
A atual Rua N, localizada no Residencial Bela Suíça, passa a denominar-se "Suely da Silva Moreno".
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 13 de fevereiro de 2023.
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"Dispõe sobre modificação do Anexo Único da Lei Municipal nº 1345/2022, e dá outras providências".
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O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.345/2022, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
A vigência dos contratos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Controle de Endemias terão validade enquanto perdurar a vinculação dos servidores junto ao Programa de Agente Comunitários de Saúde e Programa de Vigilância em Saúde, ambos do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. -
O vencimento base dos servidores contratados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias estão diretamente vinculados ao nível/classe A da Lei Municipal nº 1336/2022.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 14 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 14 de fevereiro de 2023.
Lei Ordinária nº 1350/2023 -
14 de fevereiro de 2023
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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