Artigo 1° - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal
Artigo 2° - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sítio da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS na rede mundial de computadores - INTERNET endereço eletrônico "http://www.rioverde.ms.gov.br", sendo gratuita sua consulta aos interessados, independentemente de prévio cadastramento.
§ 1° - A.s matérias publicadas deverão ser editadas em sistemas com códigos abertos acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores priorizando-se a sua padronização.
§ 2° - A implementação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV será regulamentada por ato do Prefeito Municipal no prazo 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei.
§ 3° - O ato de regulamentação de que trata o parágrafo anterior deste artigo, deverá observar o seguinte:
I - as publicações deverão ser realizadas com periodicidade mínima de 02 (duas) edições semanais;
II- estabelecer os dias da semana de publicação;
III - autorizar a publicação de edição extra ou suplementar, quando necessário:
IV - o prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV tornar - se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema
Artigo 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Verde de Mato Grosso - DIORV atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica
Artigo 4° - Enquanto não regulamentada esta Lei, fica designado
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto as regulamentações que se fizerem necessárias.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.140 de 18 de março de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em